O ser humano influi na
biodiversidade das aves marinhas em maneiras negativas e
positivas. Influências negativas decorrem da interferência
direta com as aves, e das modificações do habitat, pelas quais o
ser humano interfere com as aves de maneira indireta. As
influências negativas são os impactos humanos, e incluem a
simples presença de pessoas no habitat, a poluição ambiental, e
a ocupação do habitat das aves pelo uso da terra e introdução de
animais exóticos nas ilhas.
Influências positivas decorrem da legislação que controla o
impacto humano, e da educação ambiental que promove atitudes de
responsabilidade com relação às aves, no público em geral. No
Brasil, a interferência direta com as aves é regulamentada pelo
Art. 29 da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9605 de 12 de
Fevereiro de 1998, que proíbe "matar, perseguir, caçar, apanhar,
utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota
migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da
autoridade competente, ou em desacordo com a obtida". Esta lei
protege as aves na sua área de distribuição como um todo. Mesmo
assim, as aves marinhas sofrem influências antropogênicas
negativas por fatores descritos a seguir:
|